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Programa Adaptar: Candidate-se ao Apoio de Investimento às PME

Saiba quais são os critérios de elegibilidade e como se candidatar ao programa Adaptar de forma a receber apoio para a sua atividade.

No contexto da doença COVID-19 e no sentido de garantir o cumprimento das normas de segurança, foi estabelecido o Decreto-Lei n.º 20-G/2020. Este é um sistema de incentivos às micro, pequenas e médias empresas.

O novo Programa ADAPTAR, dotado de 100 milhões de euros, tem como objetivo minorar os custos acrescidos que os empresários enfrentam no restabelecimento das condições de funcionamento das suas empresas.

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável e a taxa de incentivo a atribuir é de 80% sobre as despesas elegíveis para as microempresas e de 50% para as PME.

Para beneficiarem do programa ADAPTAR as empresas têm de cumprir os seguintes requisitos: estarem legalmente constituídas a 1 de março de 2020; disporem de contabilidade organizada e deterem uma situação regularizada perante a Administração Tributária e Segurança Social.  

As microempresas devem apresentar uma despesa elegível mínima de 500 euros e no máximo até 5 mil euros. Enquanto que as PME devem apresentar uma despesa elegível mínima de 5 mil euros e no máximo até 40 mil euros.

Face ao número de candidaturas já submetidas e ao valor de investimento a elas associado, as candidaturas por parte de microempresas foram encerradas dia 25 de maio.

Despesas Elegíveis a Apoio por parte de Pequenas e Médias Empresas:

  • Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID -19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
  • Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
  • Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
  • Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Candidaturas

A apresentação de candidaturas é efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020.


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