A partir de 1 de janeiro de 2023, entra em vigor a nova obrigação fiscal: o ATCUD.
O que é o ATCUD?
O ATCUD é um código de validação da série de faturação atribuído pela AT. Deve constar, obrigatoriamente, em todas as faturas e documentos fiscais.
Caso os documentos tenham mais de uma página, o ATCUD deve constar em todas elas, sem exceção.
O ATCUD será composto por:
– um código de validação da série, atribuído pela Autoridade Tributária;
– um número sequencial.
Serve para identificar cada documento e vai fazer parte do QR Code das suas faturas.
O que precisa de fazer para obter o código de validação?
Para obter o código de validação, as empresas devem comunicar à AT a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas – por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado.
Esta comunicação é feita via eletrónica. Os dados que deve transmitir à AT são os seguintes:
2026-01-22
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