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Conheça as novas medidas da DGS para a reabertura de restaurantes e bares

Já estão disponíveis as normas e indicações transmitidas pela DGS para a reabertura de restaurantes e bares. Veja o resumo das mais importantes e consulte o documento na íntegra da DGS.

De acordo com o plano de restrições do Governo, os restaurantes têm data de reabertura marcada para dia 18 de maio. Para assegurar a segurança nos estabelecimentos de restauração e bebidas, a DGS publicou esta sexta-feira um documento de orientação.

Nesta nova fase de estado de calamidade, foram elaboradas medidas que deverão ser cumpridas por empresas, colaboradores e clientes.

Nas medidas a adotar para a diminuição da transmissão da COVID-19, destacamos:

Aos clientes é incentivado o agendamento prévio para reserva de lugares.

A capacidade máxima de lotação do estabelecimento deve estar afixada em documento próprio e visível para o público.

A disponibilização de dispensadores de solução à base de álcool localizados perto da entrada do estabelecimento e noutros locais convenientes. Os clientes devem respeitar a distância entre pessoas de, pelo menos, dois metros e cumprir as medidas de etiqueta respiratória.

Nos estabelecimentos que assim o permitam, deve-se privilegiar a utilização de espaços em áreas exteriores, como as esplanadas e serviço de take-away.

Devido à dificuldade em se manter uma distância de segurança, estão desaconselhados os lugares em pé, assim como as operações de self-service.

A disposição de cadeiras e mesas deve garantir uma distância, de pelo menos, dois metros entre as pessoas. Porém, os coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado, a uma distância inferior.

A integração de ementas que não necessitem de ser manuseadas pelos clientes, ou a adoção de ementas individuais de uso único ou, como alternativa, ementas plastificadas e desinfetadas após cada utilização.

Uma boa ventilação e renovação frequente de ar nas áreas do restaurante, por exemplo através da abertura de portas e janelas.

No momento de pagamento dar preferência a um meio que não implique numerário ou contato físico (por exemplo, terminal de pagamento automático contactless e MBWay).

Os protocolos de limpeza e desinfeção devem ser reforçados, incluindo:

  • Desinfetar, pelo menos, seis vezes por dia as zonas de contato frequente;
  • Desinfetar após cada utilização os equipamentos críticos (como os terminais de pagamento automático e as ementas individuais);
  • Higienizar pelo menos três vezes por dia as instalações sanitárias;
  • Trocar as toalhas e higienizar as mesas entre cada cliente.

Na S4S desenvolvemos um catálogo de produtos de higienização e proteção para preparar a abertura do seu estabelecimento com maior segurança. Estas soluções incluem dispensadores automáticos, gel hidroalcoólicos, viseiras de proteção e termómetro de infravermelhos. Clique para consultar.

Plano de Contingência

As empresas devem elaborar o seu próprio Plano de Contingência específico para COVID-19, de acordo com a Orientação 006/2020 da DGS. Este documento deve ser fornecido a todos os colaboradores, para que possam colocar as medidas em práticas e para que saibam agir perante a possibilidade de um cliente ou colaborador com suspeita de COVID-19.

Leia o documento da DGS na íntegra aqui.