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O QUE É O ATCUD?

A partir de 1 de janeiro de 2023, entra em vigor a nova obrigação fiscal: o ATCUD.

O que é o ATCUD?

O ATCUD é um código de validação da série de faturação atribuído pela AT. Deve constar, obrigatoriamente, em todas as faturas e documentos fiscais.

Caso os documentos tenham mais de uma página, o ATCUD deve constar em todas elas, sem exceção.

O ATCUD será composto por:

– um código de validação da série, atribuído pela Autoridade Tributária;
– um número sequencial.


Serve para identificar cada documento e vai fazer parte do QR Code das suas faturas.

O que precisa de fazer para obter o código de validação?

 Para obter o código de validação, as empresas devem comunicar à AT a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas – por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado.

Esta comunicação é feita via eletrónica. Os dados que deve transmitir à AT são os seguintes:

  • Identificador da série do documento
  • Tipo de documento
  • Início da numeração sequencial que vai utilizar na série
  • Data prevista de início da utilização da série
  • Após esta comunicação, a AT devolve um código de validação que corresponde à série que foi comunicada.

Para acesso à comunicação das séries no Portal das Finanças, aceda aqui.