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QR Code: O que é? Como e quando vai ser utilizado? Quais os benefícios?

Surgem muitas questões relacionadas com o QR Code nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes. Reunimos neste artigo os aspetos mais importantes a considerar para a sua empresa.

O Decreto-Lei nº 28/2019 de 15 de fevereiro veio regulamentar as obrigações relativas ao processamento de documentos fiscalmente relevantes, introduzindo a implementação das faturas com QR Code e o ATCUD.

Contudo, no atual contexto da pandemia, o governo considerou que as empresas precisam de mais tempo para se adaptarem a estas novas medidas.

O que é o QR Code?

O QR Code é um código de barras bidimensional que pode ser digitalizado pela maioria dos telemóveis com câmara e que vai permitir ao contribuinte comunicar faturas sem número de contribuinte. 

O Código QR deve constar nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes. São documentos fiscalmente relevantes, os documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos, independentemente da sua designação, que sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços.

O QR Code visa a simplificação na comunicação de faturas por parte de pessoas singulares para determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS, incrementando, simultaneamente, o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos tendo em vista combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscais.

Como e quando vai ser utilizado?

A adoção do QR Code é uma obrigação fiscal com data de cumprimento para 2021, para que fique apto a faturar dia 1 de janeiro de 2022.

O sistema ainda não está totalmente definido pela AT, pois deverá ser criada uma aplicação das Finanças que permita que o QR Code entre imediatamente na página do contribuinte no e-fatura. Contudo, já é possível perceber a simples dinâmica do procedimento: basta utilizar a câmara do telemóvel para ler o QR Code das faturas, para que esta seja inserida automaticamente no portal do e-fatura, sem ter que inserir nenhum site no browser.

Os produtores e os utilizadores de programas informáticos de faturação certificados pela AT devem garantir a perfeita legibilidade do QR Code, dentro do corpo do documento, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente.

Assim, o processo de aquisição ficará mais simples e as compras tornar-se-ão mais rápidas e transparentes, em todos os sentidos.

Como aproveitar os benefícios fiscais previstos?

O QR Code é de uso facultativo em 2021, tornando-se obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2022. Contudo, a inclusão do QR Code é já legalmente permitida e as PME que decidam avançar antecipadamente vão ter direito a benefícios fiscais pelos custos de adesão. Estes serão tanto maiores quanto mais cedo estas adaptações forem concretizadas.

O benefício fiscal pode atingir os 140% 

  • 140% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro trimestre de 2021; 
  • 130% dos gastos suportados e contabilizados até final do primeiro semestre de 2021;
  • 120% dos gastos suportados e contabilizados até final de 2021;

 

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